A algum tempo meu amigo Victor Gianotto teve duas bicicletas roubadas nas seguintes características: uma GTS M7 Azul, grupo Alívio, suspensão RST Ômega com trava (Recuperada) e uma Canadian Winner branca, Grupo Deore e Suspensão ProShok Branca. Estas bicletas foram furtadas dentro do condomínio onde ele morava em dezembro de 2009 onde a segurança é precária e o estatuto do prédio previa a não responsabilidade por furto de bicicletas na garagem do condomício. E neste mês de Abril novamente foram furtadas duas bikes uma dele e outra da sua irmã, desta vez no condomínio onde mora sua mãe, o qual tem porteiro 24 horas com portão duplo e câmeras de segurança, foram levadas uma Giant XTC SE2 Branca e Azul, Grupo Deore e Suspensão Suntour XCT com trava no guidão e uma Astro Planet branca e preta com adesivos de flores e borboletas, câmbios Shimano LX e XTR e suspensão Manitou Elite (vide foto). Neste último roubo conseguimos inclusive as imagens das câmeras de segurança que mostram o momento do furto.
Agora resta a pergunta de quem é a responsabilidade pelo roubo, o condomínio deve assumir o prejuízo que somou próximo de R$ 8.000,00 já que não consta no estatudo do condomínio a isenção de culpa do condomínio pelo furto e na convenção consta que existe esta responsabilidade. O Síndico insiste em dizer que eles não tem nada a ver com o ocorrido e tivemos que apelar pra um advogado.
Agora resta saber como vai ser na justiça.